Convenções Colectivas de Trabalho (CCT) que regulam as relações de trabalho na generalidade dos sectores e empresas,, consagram a terça-feira de Carnaval como feriado.
Também os hábitos e costumes das empresas e serviços de considerar a terça-feira de Carnaval como feriado, dispensando os trabalhadores de se apresentar ao trabalho, constituem direito adquirido.
Os trabalhadores devem informe-se junto do seu sindicato da CGTP-IN se subsistirem dúvidas sobre se a sua Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) consagra o dia de Carnaval como feriado.