A pandemia e o seu impacto nos enfermeiros, as razões do atual estado de situação, a emergência de passar do discurso à ação política, o cansaço dos enfermeiros da retórica política e as exigências, são os assuntos desta carta.
O aumento do número de utentes nas urgência e de doentes com Covid-19 internadas nas enfermarias, incluindo nas UCI evidencia a competência dos profissionais, também para garantir a reorganização de espaços físicos, meios, equipas, processos, circuitos e funcionamento.
Nos cuidados de saúde primários passou a ser exigida a sua disponibilidade, também, para:
1. Manter a “actividade normal” nas condições possíveis;
2. Realizar “triagem” à porta dos Centros de Saúde;
3. Reforçar as Equipas de Saúde Pública;
4. Realizar testes Covid no domicílio, em empresas, lares e creches;
5. Seguimento clínico de doentes COVID-19 nas Estruturas Residenciais para Idosos;
6. Assegurar as Áreas Dedicadas para Doentes Respiratórios (ADR) - 280 no país;
7. Vigilância de saúde “através do Trace-Covid”;
8. “Vacinação Covid”;
9. Assegurar o funcionamento das Estruturas de Apoio de Retaguarda e Zonas de apoio à população;
10. Ainda falta assegurar a alargamento do período de funcionamento dos Centros de Saúde até às 22h00 nos dias de semana e entre as 10h00 e as 14h00 no sábado (al. a), nº 1, art.º 277º da Lei do Orçamento do Estado).
E é nesta linha que reafirmamos a imperiosa necessidade do Governo:
1 – Discutir um Plano de Emprego que enquadre condições de atratividade do SNS para contratar e reter enfermeiros, desde logo e no plano imediato:
- Reconversão em Contrato sem Termo dos atuais Contratos a Termo Certo e Incerto, incluindo os estabelecidos com fundamento em substituições;
- Admissão dos jovens enfermeiros que terminam o seu curso em julho deste ano;
2 – Garantir condições de igualdade de oportunidades aos enfermeiros do INEM, dos Ministérios da Defesa e Justiça e do IPST na aplicação do regime de horário acrescido consagrado no DL n.º 437/1991 e a remuneração do trabalho suplementar consagrada no DL n.º 10-A/2021;
3 – Contabilizar todos os pontos para efeitos de progressão aos enfermeiros “reposicionados nos €1 201” e aos enfermeiros com CIT;
4– Atribuir a menção qualitativa de “Relevante” a todos os enfermeiros no ciclo de avaliação que enquadre os anos de 2020 e 2021 (Pandemia);
5 – Adotar as necessárias medidas que viabilizem a transição para a categoria de Enfermeiro Especialista de todos os enfermeiros detentores do título de Enfermeiro Especialista a 31 de maio de 2019 (desde logo dos enfermeiros especialistas que já detiveram a categoria de Enfermeiro Especialista no tempo e nos termos do DL n.º 437/1991), que resolva a intolerável descategorização dos enfermeiros supervisores e que promova a abertura de concursos para as categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor e para o exercício de funções de Direcção;
6 – Garantir aos enfermeiros com CIT, o mesmo número de dias de férias dos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas;
7 – Calendarizar o início da negociação do diploma de Carreira de Enfermagem única que:
- Valorize todos os enfermeiros e consagre o regime de exclusividade/dedicação plena;
- Compense o Risco e Penosidade, designadamente, através da melhoria das condições para Aposentação e corrija injustiças e desigualdades;
8 – Iniciar a regulamentação da Lei de Bases de Saúde, começando pela discussão do Estatuto do SNS e priorizando a regulação dos Sistemas Locais de Saúde.
FONTE: SEP