Muitas empresas do setor da hotelaria, restauração e similares, incluindo grandes grupos económicos, estão a mandar os trabalhadores de férias neste período de confinamento geral.
Estas comunicações que estão a ser feitas aos trabalhadores são ilegais, pois violam normas da contratação coletiva que determinam que as férias têm de ser marcadas por acordo e que na falta de acordo só podem ser marcadas pela empresa de 1 de maio a 31 de outubro.
Para além de ilegal, a marcação de férias neste período de confinamento geral e de calamidade pública provocada pela covid-19 com a obrigação de recolhimento domiciliário, representa um abuso e uma violência brutal para os trabalhadores e suas famílias.
Recorde-se que a Lei e a contratação coletiva estabelecem que o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.
Ora, todos sabemos que num período de confinamento geral e de recolhimento domiciliário obrigatório não estão reunidas as mínimas condições para o gozo de férias.
Já no ano 2020, muitos milhares de trabalhadores do setor da hotelaria, restauração e similares viram-se impedidos de gozar o seu período de férias. Muitos trabalhadores não tiveram, verdadeiramente, um único dia de férias.
As restrições de horários e o encerramento dos estabelecimentos do setor não se justificam.
Os trabalhadores são os únicos prejudicados com a situação, pois perdem direitos e rendimentos.
O que é preciso é fiscalizar as condições de funcionamento dos estabelecimentos, designadamente no que toca à higiene, desinfeção e saúde.
O sindicato exige que a Autoridade para as Condições de Trabalho ponha termo imediato às ilegalidades existentes.
FONTE: SINDICATO DE HOTELARIA DO NORTE