Proposta de OE não reverte subfinanciamento crónico do Ensino Superior e Ciência

Proposta de OE não reverte subfinanciamento crónico do Ensino Superior e CiênciaA proposta de Orçamento do Estado inclui objectivos e metas para área de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que exigem que se vá muito mais longe na reversão do subfinanciamento crónico em que vive, há muito, o Ensino Superior e a Ciência.

Considerando que a proposta de Orçamento do Estado não dá resposta efetiva às necessidades da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o que representa uma desvalorização do desenvolvimento da Investigação e do Ensino Superior, e da assunção do seu papel fundamental no desenvolvimento do país, a FENPROF apresenta propostas ainda a considerar na Lei do OE 2021.

Nota à Comunicação Social da FENPROF:

O OE para 2021 não dá resposta adequada às necessidades da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 

A proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2021, no que respeita à área de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sendo embora um documento autoelogioso, inclui no seu relatório objetivos e metas, que, aparentemente, vão no sentido do que a FENPROF tem reivindicado e pelos quais tem lutado. No entanto, estes objetivos e metas, para serem atingidos, exigiriam um orçamento que fosse muito mais longe no sentido da reversão do subfinanciamento crónico em que vive, há muito, o Ensino Superior e a Ciência.

Destacam-se os seguintes objetivos e metas da proposta de Lei:

  1. Aumentar a dotação das instituições de ensino superior públicas e acrescer a reposição do valor relativo ao decréscimo do valor das propinas e à contratação dos investigadores integrados no âmbito do Programa PREVPAP;
     

  2. Atingir uma taxa média de frequência no ensino superior de seis em cada dez jovens com 20 anos até 2030 (atualmente é de cinco em cada dez);
     

  3. Reforçar os apoios sociais a estudantes;
     

  4. Desenvolver as carreiras, por forma a assegurar que mais de dois terços dos docentes das instituições públicas universitárias e 70% dos docentes das politécnicas estejam integrados em posições de carreira, e cumprir as metas legais sobre o número de efetivos nas categorias superiores das carreiras docentes, até 2023;
     

  5. Aumentar a despesa em I&D, para alcançar um investimento global de 3% do PIB até 2030;
     

  6. Reforçar a participação em redes europeias, em especial na Agência Espacial Europeia.

 

Porém, torna-se evidente a insuficiência da proposta de OE para cumprir estes objetivos, ainda que alguns se projetem até 2030, atendendo às seguintes limitações:

  1. É muito ligeiro o aumento das dotações para as Instituições do Ensino Superior (2%, de acordo com a nota explicativa divulgada pelo MCTES) face aos problemas que as afligem. O OE para a área CTES, exibe um pequeno aumento na componente de receitas de imposto e inclui Fundos Europeus que representam cerca de 25% da despesa total de 2989,5 milhões de euros, o que, portanto, representa uma diminuição do peso das receitas de impostos no OE, face ao valor de 2020.
     

  2. A redução do esforço das famílias com a frequência do ensino superior resultante do decréscimo das propinas em 20% traduz-se, na realidade, em muito pouco, tendo em atenção que a redução de custo representa cerca de 4%, assumindo um custo mensal de frequência de cerca de 500 euros; Portugal continua a ser um dos países europeus onde o esforço das famílias com a frequência do ensino superior é dos mais elevados.
     

  3. O combate à precariedade, que tem sido um objetivo reivindicativo da FENPROF, sendo mencionado no relatório, não tem a correspondência orçamental imprescindível. Continua a insistência nos vínculos precários na investigação, através de contratos de trabalho a termo e de bolsas. O objetivo do financiamento da contratação de 1000 doutorados por ano, pelo programa de estímulo ao emprego científico, na sua maioria precários, não corresponde a um efetivo combate à precariedade.
     

  4. Ainda a respeito da precariedade, é do mais puro cinismo que o MCTES alardeie o sucesso do programa PREVPAP, quando, na prática, os representantes do governo só votaram pareceres favoráveis para a regularização dos vínculos de cerca de 13% de um total de 3264 requerimentos de docentes ou investigadores precários, acompanhando na larga maioria das vezes a recusa das instituições em reconhecer o contributo essencial dos que tiveram parecer negativo, já com muitos anos de trabalho. O pouco que foi alcançado deveu-se à tenaz ação promovida pela FENPROF.
     

  5. No OE para 2020, o MCTES pretendia atingir uma taxa de frequência de 55% dos jovens com 20 anos, tendo agora aumentado esse valor para 60% a atingir em 2030; para uma população aproximada de 93 000 jovens com 20 anos em 2030, tal corresponde a cerca de 56 000 jovens a ingressar nesse ano no ensino superior, o que, para acontecer, impõe a superação do subfinanciamento crónico que se arrasta, a revisão das condições de acesso (para o qual o CNE deu, recentemente, um bom contributo) e o reforço significativo do apoio social aos alunos e suas famílias.
     

  6. O aumento do número de bolsas da Acção Social Escolar deve ser registado positivamente, porém, situando-se o valor médio mensal, para a maioria dos estudantes que recebem este apoio, na ordem dos 100 euros, não se espera que este valor facilite o acesso dos estudantes oriundos de famílias mais carenciadas; além disso, o programa de alojamento poderá, na melhor hipótese, abranger apenas uma pequena percentagem dos alunos.
     

  7. O desenvolvimento das carreiras, até 2023, nas metas legalmente consagradas e nas fixadas pelo MCTES, corresponde à abertura de muitos milhares de lugares nos próximos 3 anos, assumindo a transição dos atuais professores auxiliares a associados e dos adjuntos a coordenadores, o que não será fácil alcançar, caso se mantenham as políticas atuais de abertura de concursos, no quadro de subfinanciamento já antes referido.
     

  8. O aumento da despesa em I&D, propondo a meta dos 3% em 2030, mesmo que seja alcançado, continua a deixar Portugal abaixo da média da OCDE; muitos dos países já ultrapassaram este limite dos 3% em 2018. O reforço da capacidade de formação doutoral, designadamente para atingir cerca de 4000 novos doutoramentos por ano, até 2030, face ao que se tem observado nos últimos anos, é algo que, provavelmente, o futuro irá demonstrar tratar-se de uma mera boa intenção, se não for invertida a referida política de subfinanciamento.
     

  9. Numa altura em que a crise pandémica assola o mundo e o país, a ênfase colocada na investigação espacial tende a desvalorizar outras dimensões onde Portugal se poderia afirmar, nomeadamente no mar e na saúde. Falta uma visão estratégica e o que o documento apresenta mais parece uma lista de desejos, com base nos fundos que virão da Europa: Programa de Recuperação e Resiliência, 1 651 milhões de euros; Portugal 2020, 2 530 milhões; Fundos Europeus de Gestão Centralizada 2021-2027, 2 000 milhões; por último, ainda dentro deste programa, reforçar a participação de Portugal nos programas europeus do Espaço.

Em conclusão, a leitura da proposta de OE e da nota explicativa só pode causar perplexidade. Depois de anos de contínuo subfinanciamento, o MCTES vem agora anunciar o aumento do OE com um acréscimo de cerca de 2% de receitas de impostos e com uma composição de 25% (741 milhões de Euros) de fundos europeus, perante o planeamento de Fundos Comunitários que ascendem a mais de 6 000 milhões de euros na próxima década. Ao subfinanciamento crónico das instituições de CTES acresceram, entretanto, a falta do investimento necessário para garantir o funcionamento do ano letivo e de atividades de investigação que cumpram as regras sanitárias em vigor e garantam a segurança de estudantes, investigadores, docentes e outros trabalhadores, e uma significativa perda de receitas próprias devido à crise pandémica.

O OE para 2021 não dá resposta efetiva às necessidades da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o que representa uma desvalorização do desenvolvimento da Investigação e do Ensino Superior, e da assunção do seu papel fundamental no desenvolvimento do país. Deste modo, o governo e o MCTES demonstram nesta proposta de OE a sua incapacidade de criar e desenvolver uma estratégia autónoma para o setor e a falta de vontade política para atribuir os recursos indispensáveis a alcançar as metas que constituem objetivos reivindicativos da FENPROF.

Por último, a FENPROF apresenta as seguintes propostas ainda a considerar na proposta de Lei do OE 2021:

  1. A alteração da redação dos números 1 e 2 do art.º 37.º da Proposta de Lei do OE 2021, de modo a permitir às IES decidir, por si próprias, elevar a massa salarial até 5% e isentar desse limite as valorizações salariais resultantes das progressões na mesma categoria.
     

  2. O acréscimo necessário nas dotações para as IES e a concomitante elevação do limite proposto para o aumento da massa salarial, para permitir:

  1. O efetivo combate à precariedade, o rejuvenescimento dos corpos docentes e de investigadores e o reforço da capacidade de ensino e de investigação das IES, com a abertura de um número significativo de lugares de ingresso nas carreiras docentes e de investigação;

  2. O alcançar, indispensável à acreditação dos cursos, das metas e das percentagens mínimas legais estabelecidas para o número de docentes nas carreiras e nas respetivas categorias mais elevadas;

  3. Um estímulo efetivo a melhores desempenhos, com disponibilização de recursos para progressões salariais;

  4. As garantias de higiene e segurança, em particular no contexto da atual pandemia, com a disponibilização de recursos indispensáveis.

  1. O acréscimo das dotações para a Ciência, reforçando o financiamento estratégico às unidades de investigação – em particular, para contratações sem termo de investigadores – e para projetos de investigação em todas as áreas científicas.

  1. O aumento da democratização do acesso e da frequência do Ensino Superior com:

  1. Uma significativa redução do valor das propinas, no sentido da sua eliminação;

  2. Um expressivo acréscimo do valor e da abrangência das bolsas da Ação Social Escolar;

  3. Um reforço dos recursos alocados ao aumento da oferta de alojamento, em condições economicamente acessíveis, para os estudantes deslocados.