A Federação dos Sindicatos dos Transportes e comunicações reclama que, “tendo em conta que nos transportes públicos não se consegue manter os distanciamentos necessários e como este é um serviço necessário e imprescindível para se manter a vida o mais normal possível, entendemos que são necessárias medidas complementares para garantir a protecção e a confiança dos utentes e, simultaneamente, proteger trabalhadores e evitar novas cadeias de contágio.
Informação da Fectrans:
Medidas complementares no combate à COVID 19
A FECTRANS apresentou hoje ao Governo a sua reivindicação de implementação de medidas complementares no combate à COVID19 no sector dos transportes e comunicações, nomeadamente com a colocação de dispensadores de álcool gel nos veículos e/ou plataformas de acesso e a implementação de um programa de teste de despistagem aos trabalhadores.
Ao longo deste tempo de pandemia, milhares de trabalhadores do sector de transportes de passageiros, nos seus variados modos, têm estado na linha da frente a assegurar um serviço essencial à deslocação dos utentes para as suas actividades, pelo que encaram com preocupação os dados que vão sendo divulgados relativamente à COVID 19 e às consequências que podem ter para quem trabalha no sector e para quem utiliza os seus serviços..
Tendo em conta que nos transportes públicos não se consegue manter os distanciamentos necessários e como este é um serviço necessário e imprescindível para se manter a vida o mais normal possível, entendemos que são necessárias medidas complementares para garantir a protecção e a confiança dos utentes e, simultaneamente, proteger trabalhadores e evitar novas cadeias de contágio.
Assim a FECTRANS e seus Sindicatos no sector dos transportes de passageiros em modo ferroviário, metros, fluvial e rodoviário reivindicam as seguintes medidas:
Colocação de dispensadores de álcool-gel nos veículos de transporte de passageiros e/ou plataformas de acesso.
Entendemos que esta é uma medida necessária, tendo em conta que não é possível reduzir as lotações dos transporte a um número que permita um distanciamento de 2 metros e tendo em conta que a bordo dos comboios, autocarros e navios, há diversos elementos (portas, varões de apoio, pegas de apoio, etc.) que são usados e tocados por inúmeros utentes dos transportes.
Assim, com esta medida seria um elemento acrescido na protecção dos passageiros e ao mesmo tempo seria uma ajuda no aumento da confiança na utilização dos transportes públicos.
Protecção dos trabalhadores – realização de testes rápidos
Não há transporte colectivo sem a intervenção dos trabalhadores aos mais variados níveis e entendemos que é necessário garantir o máximo de trabalhadores para assegurarem a oferta total que está programada.
Conforme é referido pelos técnicos, a falta de sintomas não significa que não haja infecção, pelo que podemos ter pessoas que são portadoras do vírus e potenciais transmissores do mesmo.
Para reduzir todas as potenciais situações de contágio, entendemos ser necessário que, em cada empresa se devem criar as condições para se testarem os trabalhadores, no sentido de se identificarem as situações dos que poderão ser portadores do vírus mesmo sem sintomas, tomando-se assim, em tempo oportuno, as medidas necessárias à sua protecção, o que ao mesmo tempo é de protecção de quem utiliza os transportes públicos.
Esta seria uma medida a acrescentar a outros de protecção dos trabalhadores que têm um contacto mais directo com os utentes.