O STRUP/FECTRANS procedeu à assinatura da revisão do AE CarrisBus para 2020, na sexta-feira, dia 22 de Maio, que entrará em vigor 5 dias após a publicação em BTE, o que se prevê acontecer daqui por 4 semanas e terá efeitos retroativos ao mês de Janeiro no que respeita à integração na tabela salarial da Carris e antiguidade, que a administração regularizará, após a publicação.
No acto da assinatura o STRUP/FECTRANS salientou que se orgulha de nunca se ter conformado com a destruição do sector oficinal da Carris, levado a cabo com a criação da CarrisBus, que teve
como objetivo acabar com a contratação colectiva, precarizando as relações de trabalho de todos, através dos contractos de cedência para uns e a aplicação do Código deTrabalho para outros, aproveitando as sucessivas revisões deste, feitas por acordo do Governo/Patronato/UG”T”.
A luta dos trabalhadores da CarrisBus, que o STRUP/FECTRANS se honra de ter encabeçado,
conduziu em 2017 à conquista do 1º AE – Acordo de Empresa, revisto em 2019 e agora em 2020, num processo que terá que ter continuidade em 2021, que se espera também poder ser o ano da integração completa dos trabalhadores da Carris-Bus na Carris.
Também referimos que apesar da conclusão deste processo negocial, de forma globalmente positiva para os trabalhadores, não deixa de registar a atitude da administração, ao ter retirado do acordo, matérias que já tinha aceitado, como foram:
# O acesso ao escalão I da carreira operacional poder ser feito por tempo máximo de permanência, pois alterou este acesso, para unicamente ser feito por “mérito” na avaliação;
# A carreira de técnico intermédio passou a iniciar-se no escalão H, ao contrário do que tinha sido a proposta inicial da própria administração, de começar no escalão J;
# E do subsídio de pronto-socorro ser extensivo aos trabalhadores que levam os veículos às inspeções periódicas, também foi matéria
retirada pela administração.
O STRUP/FECTRANS salientou que esta atitude compromete a confiança, como princípio basilar da boa-fé negocial e que não deixará de extrair consequências desta atitude.
Em posicionamento escrito que enviou anteriormente, ao acto de assinatura, colocámos ainda a necessidade de em relação aos trabalhadores que já reúnem hoje os pressupostos para passarem à carreira de técnico intermédio, estes sejam enquadrados no escalão J, pois não é o AE, agora assinado que impede que tal seja concretizado.