Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica vai repor suplemento cortado

higiene urbanaNuma reunião com o STML, a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica comunicou que vai pagar o suplemento de risco, insalubridade e penosidade que tinha cortado aos trabalhadores da higiene urbana que ficaram em casa por prevenção e segurança.

Nota à Comunicação Social do STML

Reposição do Suplemento de Risco, Insalubridade e Penosidade
STML reúne com o Executivo da JF São Domingos de Benfica

No passado dia 12 de maio o STML denunciou o não pagamento do suplemento de risco, insalubridade e penosidade aos trabalhadores da higiene urbana da freguesia de São Domingos de Benfica que, em resultado da pandemia pelo Covid-19, foram sujeitos a uma reorganização do trabalho, laborando apenas em dias alternados como medida preventiva.

Após os contactos habituais com a Junta de Freguesia, o STML reuniu a 19 de maio com o Executivo, representado no seu Presidente, propositando esclarecer este problema, só passível de resolução na ótica do Sindicato pela reposição dos valores retirados aos trabalhadores, correspondentes aos dias em que ficaram em casa.

Nesta reunião, alegaram os responsáveis da Junta de Freguesia um “lapso” de caráter informático que justificou o não pagamento do referido suplemento (em seis dias). Sublinharam ainda que irão proceder à correção da anomalia, repondo os valores em causa junto dos trabalhadores prejudicados. O STML saúda e valoriza a decisão e o compromisso assumidos pelo Executivo de São Domingos de Benfica, considerando ir de encontro ao pretendido pelo Sindicato e trabalhadores.

Afirmamos por último, uma vez mais, que não aceitaremos para nenhuma realidade setorial da cidade de Lisboa - câmara, juntas de freguesia ou empresas municipais -, a perda de rendimentos dos trabalhadores que, por razões mais do que justificadas e perante as quais são totalmente alheios, observaram alterações significativas nas suas rotinas diárias, profissionais, pessoais e familiares, de forma a garantirem a qualidade e o próprio serviço público que corporizam. Não podem neste sentido serem prejudicados seja de que forma for.

FONTE: STML