Administração pretendia não cumprir o AE/CTT temporariamente

ctt aeA EMPRESA PRETENDIA NÃO CUMPRIR O

AE/CTT TEMPORARIAMENTE E GERIR

UNILATERALMENTE ALGUMAS MATÉRIAS

A empresa, após exaustiva análise e cuidada ponderação, delineou um conjunto de medidas extraordinárias (propostas) que a

seguir se enumeram:

a) Pagamento do subsídio de refeição exclusivamente através de cartão, de forma generalizada a todos os trabalhadores;

b) Marcação unilateral imediata de férias vencidas em anos anteriores e ainda não gozadas;

c) Marcação unilateral de metade das férias vencidas em 01-01-2020, entre 1 de maio e 31 de outubro;

d) Pagamento do subsídio de férias no processamento salarial do mês de agosto, a todos os trabalhadores, independentemente do momento do gozo das férias respetivas;

e) Diferimento do pagamento das novas diuturnidades e novas progressões/promoções salariais, que se vençam a partir de 8 de abril de 2020, para o ano de 2021, com efeitos retroativos às datas dos respetivos vencimentos.

Com exceção da primeira medida enunciada (cartão de refeição), que se pretende manter, todas as demais medidas serão de duração exclusivamente temporária, vigorando apenas no contexto da actual crise associada ao CoViD-19. As medidas referidas em b) e c) serão concretizadas posteriormente em cada serviço.

A empresa reiterou a manifesta qualificação da informação anexada como confidencial, v.g., para os efeitos previstos no artigo 412.º do Código do Trabalho.

RESUMO DAS CONVERSAS TIDAS COM OS CTT APÓS CONHECIMENTO DA PROPOSTA

Durante este período os Sindicatos não divulgaram o conteúdo destas conversas/negociações apenas pela obrigação de respeitar o dever de sigilo.

Até à presente data houve 4 reuniões por videoconferência (entre 8 e 21 de Abril) e 2 reuniões entre todos os sindicatos. Quer os Sindicatos quer os CTT alteraram as suas posições iniciais e tentaram alcançar um acordo que fosse ao encontro das necessidades dos CTT e dos direitos e interesses dos trabalhadores. As posições finais de ambas as partes foram as seguintes:

comunicado conjunto sindicatos CTT abril 2020comunicado conjunto sindicatos CTT abril 2020b

SINDICATOS SÓ ACEITARIAM TEMPORARIAMENTE ESTAS
PROPOSTAS COM A CONDIÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO
AE/CTT COM MAIS 24 MESES DE VIGÊNCIA

No entanto os Sindicatos, num esforço de chegar a um entendimento, ainda propuseram que o AE fosse publicado com uma vigência de 18 meses, alargando de igual modo o período a aplicação temporária quer do cartão de refeição quer do pagamento com retroativos das promoções e diuturnidades. A Empresa não aceitou e por isso não foi possível chegar a acordo.


COMO É EVIDENTE OS SINDICATOS NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ABDICAR DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES nem que seja temporariamente sem que haja garantia da manutenção dos mesmos e até o seu alargamento. Neste contexto, NÃO É POSSÍVEL CHEGAR A ACORDO NESTAS MATÉRIAS. Continuamos dispostos para analisar medidas pontuais MAS SEMPRE NO QUADRO DO RESPEITO DO ACORDO DE EMPRESA DOS CTT.

FONTE: FECTRANS