No actual momento, exige-se ainda mais o cumprimento do disposto na Lei 102/2009 (alterada pela Lei 03/2014), no que concerne aos direitos e deveres dos trabalhadores e aos deveres da entidade patronal - destaca a Fiequimetal, numa informação focada na Segurança e Saúde no Trabalho.
A federação, neste comunicado dirigido à generalidade dos trabalhadores e, em especial, aos representantes eleitos para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), destaca que é preciso combater a pilhagem patronal e exigir a protecção da saúde dos trabalhadores.
A intervenção sindical centra-se na exigência do cumprimento das normas de segurança e saúde no local de trabalho, procurando também impedir aproveitamentos patronais que, a coberto da protecção da saúde, sirvam para fechar fábricas e prejudicar o emprego.
No documento são referidos os referenciais legislativos que os representantes dos trabalhadores (RT) para a SST deverão privilegiar na sua actuação, relacionada com a pandemia de COVID-19.
Sublinha-se que constitui violação muito grave da lei o facto de a entidade patronal não cumprir a sua obrigação de assegurar aos trabalhadores as condições de segurança e de saúde, tal como previsto naquele diploma enquadrador.
Reafirma-se que é a entidade patronal que tem de fornecer os equipamentos de protecção individual (EPI).
Por fim, a federação refere quatro importantes questões que, recebendo resposta negativa, na apreciação concreta pelos RT em cada empresa, deverão motivar «notícia de risco» junto da entidade patronal.
FONTE: FIEQUIMETAL