Considerando a pandemia do novo coronavírus - covid-19 -, foi tornado público a 12 de março, através de Despacho nº.32/P/2020 do Vice-Presidente da CML, as medidas a serem implementadas a nível dos serviços municipais, os cuidados e a prevenção, individual e coletiva, a ter.
Não ignorando, e muito menos desvalorizando, o momento em que vivemos, torna-se, contudo, essencial delimitar o aceitável em tempo de excecionalidade. A concordância do STML é, portanto, limitada, única e exclusivamente a este período especial, que o país, e a cidade de Lisboa em particular, atravessam.
O STML considera e reforça a ideia de ser indispensável a implementação o mais celeremente possível, dos mecanismos necessários de prevenção em todas as realidades setoriais e envolvendo todos os trabalhadores, adaptando-os à realidade concreta e importância das funções desempenhadas, face ao serviço público e respetiva missão perante a cidade e população, em que estão inseridos.
Sobre os pontos 2 e 3 do referido despacho, e que mais preocupações suscita em termos futuros, surge como orientação política a aplicação de "regras excecionais de organização do trabalho", com possível alteração dos respetivos horários de trabalho.
Neste plano, interessa sublinhar que não aceitaremos de forma alguma que se faça qualquer tipo de aproveitamento, justificado numa primeira fase pela pandemia, para se passar à institucionalização, de forma paulatina e definitiva, de medidas que venham a desregular horários de trabalho e com isso tornando incompatível a conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.
Tais matérias, como a lei determina, devem previamente ser negociadas com o Sindicato que, por sua vez, auscultará os trabalhadores, tendo como referência única a defesa dos seus direitos e expetativas.
Para todos os trabalhadores dos serviços considerados essenciais, o STML exige o cumprimento absoluto por parte da CML de todas as medidas de Saúde e Segurança no Trabalho que este momento extraordinário exige, fornecendo a todos os profissionais os EPI´ adequados.
No ponto 10, sobre os "trabalhadores inseridos nos grupos considerados de risco", as medidas apontadas pela CML pecam por redutoras.
Não pode caber exclusivamente ao trabalhador em causa, sinalizar a sua condição junto do Departamento de Saúde, Higiene e Segurança (DSHS).
Acresce que este serviço municipal detêm os processos individuais de uma boa parte dos trabalhadores do município, estando por isso em posse da informação sobre quem está identificado com doenças do foro respiratório, doenças cardiovasculares e doenças crónicas.
É assim igual obrigação da DSHS contactar e informar as chefias das várias orgânicas da CML, onde esses trabalhadores estão subordinados, de forma a serem implementadas as necessárias decisões de âmbito preventivo.
Não discordando da importância em proceder a uma avaliação destes casos, através de consulta na medicina do trabalho, sublinha-se e alerta-se para as limitações, em termos de capacidade de resposta, que o DSHS tem revelado nesta área nos últimos meses. Preocupações que deverão merecer da CML uma maior atenção no propósito de agilizar procedimentos, permitindo uma resposta atempada e eficaz na salvaguarda da saúde dos trabalhadores em causa.
No campo de intervenção da DSHS, face à atual contextura, recomenda-se igualmente o reforço de todos os meios essenciais junto dos trabalhadores acidentados, ou portadores de doença profissional.
Num momento em que a CML está obrigada a um esforço suplementar, que se quer sério e responsável, de forma a superar este período de excecionalidade, o STML assumindo a sua responsabilidade própria, está disponível para debater e aprofundar todos os caminhos, estratégias e soluções, que visem em todas as dimensões possíveis, salvaguardar os trabalhadores da autarquia, também os cidadãos que vivem, visitam ou trabalham em Lisboa.
Posição do STML enviada a 16 de março ao Presidente da CML