Acção do STAL contra o Estado remetida para o Supremo Tribunal Administrativo

190807 Com15 ActualizacaoTRU webO STAL interpôs uma acção judicial, dia 4 de Junho, contra o Estado Português no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) por incumprimento da Lei de Trabalho em Funções Públicas, pelo facto de o governo não ter procedido à obrigatória actualização da Tabela Salarial.

Evidenciando a importância deste assunto, o referido Tribunal entendeu remeter de imediato a acção para o Supremo Tribunal Administrativo e considerou que devem ser o primeiro-ministro e o ministro das finanças a responder por esta questão, para que, de uma vez por todas, seja tomada uma decisão judicial decisiva sobre o assunto.

A legislação define explicitamente que a Tabela Remuneratório Única dos trabalha- dores da Administração Pública (TRU) «não pode prever níveis remuneratórios de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida».

Com efeito, os valores da retribuição mínima mensal garantida têm sido actualizados desde 2009, sem que, nos últimos dez anos, as tabelas salariais indexadas ao salário mínimo tenham reflectido esses aumentos.

Entendendo o STAL que a eliminação do 1.º nível remuneratório obriga à actualização dos demais, afim de manter a proporcionalidade relativa entre cada um dos níveis, conforme determina a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas nos seus artigos 147.º e 148.º, decidiu interpor uma acção judicial com o objectivo de obrigar ao cumprimento da Lei.

Na acção colocada afirmamos que existe uma ilegal e injusta conduta omissiva por parte do Estado português, refugiando-se o governo no conteúdo do programa eleitoral e no Orçamento de Estado para não ter cumprido a legislação em vigor. E salien- tamos que «o cumprimento da Lei não se pode compadecer com conveniências políticas ou partidárias».#A conduta do governo é, portanto, dolosa, devendo pois ser obrigado a «praticar todos os actos necessários à actualização da Tabela Remuneratória Única em vigor para os trabalhadores da Administração Local».

Embora os tribunais se encontrem encerrados no mês de Agosto, estamos convictos de que, após a reabertura dos trabalhos judiciais no início de Setembro, não demorará a desenvolver-se um processo que será determinante para que se faça justiça, como compete num Estado de Direito Democrático. Quer a celeridade na tomada de decisão pelo TACL, quer a determinação da inclusão do primeiro- -ministro e do ministro das Finanças como demandados, são sinais demonstrativos da enorme relevância deste tema para a vida dos trabalhadores.

 

FONTE: STAL