A empresa Enviroil II- Reciclagem de Óleos Usados Lda., situada na Carregueira (Chamusca), foi esta semana condenada pelo Tribunal Judicial de Santarém por ter despedido uma trabalhadora grávida, informou a USS/CGTP-IN - União dos Sindicatos de Santarém.
A situação remonta a Novembro de 2017 quando a administração da empresa realizou o despedimento da trabalhadora, grávida, que se encontrava impedida de prestar trabalho por se encontrar em baixa de risco.
O Tribunal Judicial de Santarém considerou como provado que a situação de precariedade laboral em que assentava o contrato, da trabalhadora grávida, era baseado numa fundamentação falsa com um único propósito de colocar a trabalhadora numa situação de precariedade, considerando assim que a caducidade de contrato invocada pela administração da EnviroiL II não é válida. A comprová-lo está o facto da empresa ter imediatamente contratado outra trabalhadora para aquele mesmo posto de trabalho
Considerou, ainda, o Tribunal que o despedimento é inválido pois atendendo à gravidez da trabalhadora a empresa não agiu correctamente quer pelo despedimento de trabalhadora grávida sem observação das suas obrigações legais nessa situação.
A sentença define a ilicitude do despedimento e condena a Enviroil II a reintegrar a trabalhadora (agora mãe), a pagar-lhe a diferença salarial entre o montante auferido pelo subsidio de desemprego e o seu salário real e caso a trabalhadora prefira não ser reintegrada por já se encontrar noutra empresa, a pagar a indemnização compensatória e as horas de formação profissional continua não atribuídas. A estes valores acrescem os respectivos juros de mora.
Por fim, a Enviroil II terá,ainda, que ressarcir a Segurança Social dos subsídios de desemprego pagos desnecessariamente à trabalhadora por esta ter sido despedida ilegalmente.
A USS/CGTP-IN saúda a trabalhadora em causa pela sua coragem e o SITE CSRA pelo apoio prestado à sua associada.
No entender da USS/CGTP-IN a sentença do Tribunal Judicial de Santarém, em primeiro lugar, traduz-se numa vitória para a trabalhadora e para os seus direitos enquanto mulher, jovem e mãe trabalhadora, mas também num exemplo para que outras administração não tenham comportamentos vergonhosos no que diz respeito aos direitos de parentalidade.