A greve nas empresas do grupo Ibersol que decorreu na passada sexta-feira teve uma adesão de 100% dos distribuidores em várias lojas da marca Pizza-Hut.
Os demais serviços de restauração dos estabelecimentos, designadamente cozinha, balcão e mesas, registaram adesões variáveis de 60 a 100% em muitos estabelecimentos.
Houve estabelecimentos que só funcionaram porque a empresa substituiu os trabalhadores em greve por outros trabalhadores que não pertencem aqueles estabelecimentos, inclusive trabalhadores de estabelecimentos de outros concelhos.
Ainda assim, houve zonas e concelhos sem distribuição de refeições devido à elevada adesão à greve.
O sindicato já protestou junto da empresa contra a substituição de grevistas e apresentará queixa-crime contra a empresa, depois e apurar melhor a identificação dos trabalhadores transferidos para substituir grevistas.
Os trabalhadores fizerem uma pré-concentração no sindicato e dirigiram-se depois nas motas em desfile até à sede da empresa onde realizaram uma concentração de protesto.
Os trabalhadores aprovaram uma moção que foi entregue à administração da empresa por uma delegação de dirigentes e delegados sindicais, com o seguinte conteúdo:
Moção
aprovada pelos trabalhadores das empresas do grupo Ibersol, em greve, dia 21 de setembro de 2018
Considerando que:
§ Os salários praticados pelas empresas do grupo Ibersol são muitos baixos e há grandes diferenças nos níveis salariais entre categorias;
§ Os distribuidores de refeições desenvolvem a sua atividade profissional em veiculo motorizado com grandes riscos para a sua saúde e integridade física;
§ Há trabalhadores que trabalham há mais de 20 anos e não são promovidos na categoria profissional nem no nível salarial;
§ Há trabalhadores que repõem valores de falhas, mas não recebem abono de falhas;
§ Há trabalho suplementar que não é pago;
§ Há trabalhadores em regime de polivalência que não recebem o salário pela categoria profissional mais alta exercida;
§ Há trabalhadores que estão classificados e remunerados como aprendizes e estagiários, mas exercem funções próprias de categorias superiores;
§ Os distribuidores com mota da empresa estão a ser discriminados em relação aos que têm mota própria, ao receberem o prémio por saída enquanto os demais recebem por entrega;
§ O valor das ajudas de custo dos distribuidores está desatualizado, face ao aumento sucessivo do combustível e do custo da manutenção das motas;
§ Há trabalhadores que não têm dois dias de descanso semanal, condição importante para poderem conciliar a atividade profissional com a sua vida pessoal e familiar;
§ A empresa altera constantemente o horário de trabalho diário e dias de folga dos trabalhadores, tornando estes imprevisíveis e dificultado a conciliação da atividade profissional com a vida pessoal e familiar;
§ Muitos trabalhadores não têm intervalo seguro para a refeição pois são interrompidos por razões de serviço e este período conta como descanso e não trabalho;
§ Os regulamentos internos do grupo Ibersol são discriminatórios e muito penalizadores;
§ Há muitos trabalhadores a trabalhar há vários anos com vinculo precário;
§ Há locais de trabalho que não têm quadro para a afixação da informação sindical e há constrangimentos à atividade sindical.
Assim, os trabalhadores das empresas do grupo Ibersol, em greve, concentrados frente à sede do grupo, no Porto, no dia 21 de setembro de 2018, decidem exigir:
1. Subida de nível salarial dos distribuidores e operadores;
2. Subsídio de risco para os distribuidores no valor de 30 euros mensais;
3. Progressão na carreira ao fim de 3 anos, independentemente de trabalharem a tempo parcial ou a tempo completo;
4. Pagamento do abono de falhas a todos os trabalhadores que manuseiam dinheiro, ou não exigência da reposição do valor das falhas;
5. Pagamento do trabalho suplementar a todos os trabalhadores;
6. Pagamento do salário pela categoria mais alta quando os trabalhadores exercem as suas funções em regime de polivalência;
7. Classificação e remuneração dos aprendizes e estagiários de acordo com as funções que efetivamente exercem;
8. Igualdade de tratamento no prémio atribuído aos distribuidores, quer estes trabalhem com mota própria quer trabalhem com mota da empresa, de modo a que todos recebem o prémio por entrega e não por saída;
9. Atualização das ajudas de custo dos distribuidores em conformidade com a evolução do preço do combustível e custo de manutenção das motas;
10. Garantia de dois dias de folga consecutivos por semana a todos os trabalhadores;
11. Previsibilidade dos horários de trabalho, quer no que toca às entradas e saídas diárias quer aos dias de folga;
12. Contagem da meia hora da refeição como tempo de serviço efetivo quando tomada no local de trabalho;
13. Alteração dos regulamentos internos de modo a estes não discriminarem trabalhadores e deixarem de ser tão penalizadores;
14. Passagem a efetivos de todos os trabalhadores a termo que ocupam postos de trabalho com carácter permanente;
15. Afixação de quadros para a atividade sindical em todos os locais de trabalho e eliminação de obstáculos ao direito à atividade sindical.
Porto, 21 de setembro de 2018
Os trabalhadores
FONTE: Sindicato da Hotelaria do Norte