A ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho determinou que a empresa Panrico terá de pagar o trabalho em dia feriado conforme estipulado no Contrato Colectivo e que, caso não o faça, será levantado o competente auto de contra ordenação. A Panrico, empresa do sector da alimentação, situada em Mem Martins – Sintra, tem recusado pagar o trabalho em dia feriado como estipulado no Contrato Colectivo, situação que tem obrigado os trabalhadores a recorrer a várias formas de luta, entre as quais greves aos feriados, concentrações e queixas à ACT.