Aposentação sem penalização aos 65 anos de idade para motoristas de pesados

recolha de lixo b7360Com o Decreto-Lei 40/2016 publicado no dia de 29 de Julho motoristas de veículos pesados, e maquinistas perdem direitos. Quando a legislação limitou a idade para o exercício destas profissões aos 65 anos, reconheceu a importância do desgaste físico e psicológico a que estes trabalhadores estão sujeitos e as implicações que isso pode ter na segurança das pessoas e bens que transportam e de todos os que com eles circulam na estrada.

O Decreto-Lei 40/2016 publicado no dia de 29 de Julho não resolve o problema e piora a situação pois a partir de agora os motoristas de veículos pesados e maquinistas passam a poder conduzir até ao 67 anos, ou seja, deixa de ser reconhecida a especificidade deste trabalho e o seu desgaste.

Os motoristas de veículos pesados podiam conduzir os mesmos até aos 65 anos de idade. Com a alteração da idade de reforma para os 66 anos, imposta pelos anteriores governos, estes trabalhadores não só ficaram impedidos de exercer a sua função, como também não podiam reformar-se sem sofrer penalizações no valor da reforma.
O STAL considera que tem que ser garantida a manutenção dos 65 anos como idade limite para a condução de veículos pesados, a criação de um regime especial, que permita aos trabalhadores terem acesso à reforma aos 65 anos, sem quaisquer penalizações e o reconhecimento da especificidade deste trabalho e o seu desgaste.

FONTE: STAL