O Ministério Público deu razão à queixa apresentada pelo STAL e condenou Carlos Cidade, vereador da C.M. de Coimbra, ao pagamento de multa por ter substituído trabalhadores em greve. O vereador foi condenado pelo crime de prevaricação, "uma vez que a conduta do arguido violou de forma patente um direito constitucionalmente consagrado – o direito à greve", pode ler-se no Acórdão. O Ministério Público decidiu ainda remeter a sentença ao Presidente do Município, Manuel Machado eleito pelo Partido Socialista e simultaneamente presidente da Associação Nacional de Municípios, para análise das condições para a manutenção de competências no vereador, atendendo ao crime praticado.