Na sequência da reunião do SINAPSA - Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins com o Conselho de Administração da Tranquilidade, aquela empresa decidiu restituir aos associados do sindicato as férias não gozadas em 2014. Tal decisão implica o reconhecimento da validade do CCT de 2008. Em coerência com a decisão tomada, a Administração deverá agora mandar processar o pagamento retroactivo dos Prémios de Antiguidade, em dívida, assim como proceder às Promoções Obrigatórias e ao reembolso dos 3 primeiros dias das baixas – Complemento do Subsídio por Doença. Os associados do SINAPSA que pretendam reclamar o pagamento em triplicado dos 3 dias de férias retirados o ano passado (Artigo 246.º do Código do Trabalho), deverão contactar os Delegados Sindicais do SINAPSA na empresa ou directamente o Sindicato.
FONTE: SINAPSA