Trabalhadores da EMEF vão analisar propostas de revisão do AE

As propostas resultantes da negociação do AE-Acordo de Empresa dos trabalhadores da EMEF-Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, negociadas pelos SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário/FECTRANS, vão ser postas à apreciação dos trabalhadores em plenários que irão decorrer em vários pontos do país, entre 18 e 23 de Setembro.

Num comunicado aos trabalhadores, o sindicato realça os seguintes aspectos resultantes das negociações:

ACORDO DE EMPRESA – o actual texto de Acordo de Empresa será renovado, mantendo todos os direitos dos trabalhadores, com a melhoria de algumas cláusulas e consolidando numa cláusula própria o direito ao transportes nos termos do for praticada, a cada momento, na CP.

- REGULAMENTO DE CARREIRAS - Tendo em conta que decorre um processo de integração da EMEF na CP, reivindicação de há muitos anos do SNTSF/FECTRANS, entendeu-se que a discussão desta matéria tem que ser feita paralelamente a essa integração, de modo a adaptar a integração das profissões na EMEF aquilo que vier a ser decidido na CP em termos de Regulamento de Carreiras.

- EFICÁCIA RETROACTIVA - Nos termos do acordo de 27 de Abril de 20108, o AE tem eficácia retroactiva a 1 de Janeiro de 2019 e quanto ás remunerações a eficácia rectroactiva será a seguinte: 

1 de Janeiro de 2019
- Integração do Suplemento Remuneratório acordado em 27 de Abril de 2018;
- Subsídio de acumulação da função de motorista com o valor de 6€.

1 de Setembro de 2019
- Actualização da tabela salarial em 15€;
- Alteração da índice 125 pelo 127.

1 Janeiro de 2020
- Actualização da tabela salarial em mais
10€.

INTEGRAÇÃO DA EMEF NA CP - É reconhecido que não será prejudicado o processo de integração da EMEF na CP, aprovado na deliberação do Conselho de Ministros nº 110/2019 de 5 de Julho, nem as inerentes negociações daí decorrentes.

CONTRATAÇÃO A TERMO – Os trabalhadores actualmente contratados a termo (precários) deverão logo que possível ser admitidos em regime de contrato por termo indeterminado (efectivos), tendo prioridade no âmbito das novas admissões que a empresa irá realizar na sequência da resolução do Conselho de Ministros de 5 de Julho.

FONTE: SNTSF/FECTRANS