Foi assinado o Acordo de Empresa no INATEL

Luta na INATEL 9Dez16Foi finalmente assinado um Acordo de Empresa entre a FESAHT e a INATEL que passa a regulamentar, pela primeira vez, os direitos, deveres e garantias dos mais de 900 trabalhadores da Fundação INATEL.

A Fundação INATEL sempre recusou negociar um Acordo de Empresa e sempre recusou aplicar a contratação coletiva do setor do turismo, mesmo depois de ter transformado centros de férias em hotéis de 4 estrelas, apesar de haver decisões dos tribunais no sentido de obrigar a INATEL a aplicar o CCT da Hotelaria.

A Fundação Inatel sempre se refugiu no seu estatuto para impor baixos salários e fracas condições de trabalho aos trabalhadores e até o regulamento de pessoal interno deixou de aplicar.

Para a concretização deste acordo, que prevê uma série de benefícios para os trabalhadores, foi determinante a luta dos trabalhadores e a ação e empenho dos sindicatos filiados na FESAHT.

Até à assinatura deste novo AE, a INATEL cumpria apenas o Código do Trabalho, que é a lei dos mínimos.

Com este AE, foram conquistados os seguintes direitos para os trabalhadores da INATEL que antes não tinham:

  • Aumento salarial de 2%, com efeitos retroativos a janeiro de 2018, a ser processado até ao final de dezembro de 2018;
  • Dois dias de descanso consecutivos para todos os trabalhadores das Unidades Hoteleiras, com direito a gozar um fim de semana de 6 em 6 semanas;
  • 24 dias de férias para todos os trabalhadores;
  • 25 dias, a partir dos 40 anos de idades;
  • 26 dias, a partir dos 50 anos de idade;
  • 27 dias, a partir dos 60 anos de idade.
  • Majoração de 2 dias de férias, no caso de o trabalhador não ter mais que 3 dias ou 6 meios-dias de faltas justificadas.
  • Trabalho noturno:
  • Entre as 20h00 e as 24h00 – acréscimo de 25%
  • Entra as 24h00 e as 7h00 – acréscimo de 40% até 31 de Dezembro de 2019 e 50% a partir de 1 de Janeiro de 2020
  • Subsídio de turno – 20% da retribuição base
  • Trabalho Suplementar:
  • 150% - 1ª hora;
  • 175% - 2ª hora e seguintes;
  • 200% - dias de descanso semanal e feriados.
  • Abono para falhas – 10% da RMMG (Retribuição Mensal Mínima Garantida)
  • Subsídio de alimentação – 5,00€/dia
  • Garantidas as 35 horas semanais, 36 meses após a entrada em vigor do AE.
  • Ficou ainda acordado que em Janeiro de 2019 será aberta nova mesa negocial para negociar:
  • Aumentos salariais para 2019;
  • Assegurar a amplitude salarial entre os escalões profissionais;
  • O desenvolvimento profissional dos trabalhadores da Fundação e os respetivos mecanismos de progressão e promoção.

Fonte: Sindicato da Hotelaria do Norte