Greve deixa Pizza-Hut sem distribuidores

SAM 5585bA greve nas empresas do grupo Ibersol que decorreu na passada sexta-feira teve uma adesão de 100% dos distribuidores em várias lojas da marca Pizza-Hut.

Os demais serviços de restauração dos estabelecimentos, designadamente cozinha, balcão e mesas, registaram adesões variáveis de 60 a 100% em muitos estabelecimentos.

Houve estabelecimentos que só  funcionaram porque a empresa substituiu os trabalhadores em greve por outros trabalhadores que não pertencem aqueles estabelecimentos, inclusive trabalhadores de estabelecimentos de outros concelhos.

Ainda assim, houve zonas e concelhos sem distribuição de refeições devido à elevada adesão à greve.

O sindicato já protestou junto da empresa contra a substituição de grevistas e apresentará queixa-crime contra a empresa, depois e apurar melhor a identificação dos trabalhadores transferidos para substituir grevistas.

Os trabalhadores fizerem uma pré-concentração no sindicato e dirigiram-se depois nas motas em desfile até à sede da empresa onde realizaram uma concentração de protesto.

Os trabalhadores aprovaram uma moção que foi entregue à administração da empresa por uma delegação de dirigentes e delegados sindicais, com o seguinte conteúdo:

Moção

aprovada pelos trabalhadores das empresas do grupo Ibersol, em greve, dia 21 de setembro de 2018

Considerando que:

§ Os salários praticados pelas empresas do grupo Ibersol são muitos baixos e há grandes diferenças nos níveis salariais entre categorias;

§ Os distribuidores de refeições desenvolvem a sua atividade profissional em veiculo motorizado com grandes riscos para a sua saúde e integridade física;

§ Há trabalhadores que trabalham há mais de 20 anos e não são promovidos na categoria profissional nem no nível salarial;

§ Há trabalhadores que repõem valores de falhas, mas não recebem abono de falhas;

§ Há trabalho suplementar que não é pago;

§ Há trabalhadores em regime de polivalência que não recebem o salário pela categoria profissional mais alta exercida;

§ Há trabalhadores que estão classificados e remunerados como aprendizes e estagiários, mas exercem funções próprias de categorias superiores;

§ Os distribuidores com mota da empresa estão a ser discriminados em relação aos que têm mota própria, ao receberem o prémio por saída enquanto os demais recebem por entrega;

§ O valor das ajudas de custo dos distribuidores está desatualizado, face ao aumento sucessivo do combustível e do custo da manutenção das motas;

§ Há trabalhadores que não têm dois dias de descanso semanal, condição importante para poderem conciliar a atividade profissional com a sua vida pessoal e familiar;

§ A empresa altera constantemente o horário de trabalho diário e dias de folga dos trabalhadores, tornando estes imprevisíveis e dificultado a conciliação da atividade profissional com a vida pessoal e familiar;

§ Muitos trabalhadores não têm intervalo seguro para a refeição pois são interrompidos por razões de serviço e este período conta como descanso e não trabalho;

§ Os regulamentos internos do grupo Ibersol são discriminatórios e muito penalizadores;

§ Há muitos trabalhadores a trabalhar há vários anos com vinculo precário;

§ Há locais de trabalho que não têm quadro para a afixação da informação sindical e há constrangimentos à atividade sindical.

Assim, os trabalhadores das empresas do grupo Ibersol, em greve, concentrados frente à sede do grupo, no Porto, no dia 21 de setembro de 2018, decidem exigir:

1. Subida de nível salarial dos distribuidores e operadores;

2. Subsídio de risco para os distribuidores no valor de 30 euros mensais;

3. Progressão na carreira ao fim de 3 anos, independentemente de trabalharem a tempo parcial ou a tempo completo;

4. Pagamento do abono de falhas a todos os trabalhadores que manuseiam dinheiro, ou não exigência da reposição do valor das falhas;

5. Pagamento do trabalho suplementar a todos os trabalhadores;

6. Pagamento do salário pela categoria mais alta quando os trabalhadores exercem as suas funções em regime de polivalência;

7. Classificação e remuneração dos aprendizes e estagiários de acordo com as funções que efetivamente exercem;

8. Igualdade de tratamento no prémio atribuído aos distribuidores, quer estes trabalhem com mota própria quer trabalhem com mota da empresa, de modo a que todos recebem o prémio por entrega e não por saída;

9. Atualização das ajudas de custo dos distribuidores em conformidade com a evolução do preço do combustível e custo de manutenção das motas;

10. Garantia de dois dias de folga consecutivos por semana a todos os trabalhadores;

11. Previsibilidade dos horários de trabalho, quer no que toca às entradas e saídas diárias quer aos dias de folga;

12. Contagem da meia hora da refeição como tempo de serviço efetivo quando tomada no local de trabalho;

13. Alteração dos regulamentos internos de modo a estes não discriminarem trabalhadores e deixarem de ser tão penalizadores;

14. Passagem a efetivos de todos os trabalhadores a termo que ocupam postos de trabalho com carácter permanente;

15. Afixação de quadros para a atividade sindical em todos os locais de trabalho e eliminação de obstáculos ao direito à atividade sindical.

Porto, 21 de setembro de 2018

Os trabalhadores

FONTE: Sindicato da Hotelaria do Norte