A trabalhadora apresentou-se ao serviço dia 4 de janeiro e foi confrontada com uma alteração à escala que a obriga a estar longe do filho de 6 anos durante mais de 16 horas.
A trabalhadora fazia uma escala de quatro dias de trabalho e dois dias de folga, mas agora foi-lhe imposto um regime de dois dias de trabalho e dois dias de folga.
Com esta escala, a trabalhadora sai do Porto às 08:05 horas, aguarda pelo comboio em Braga até às 10:05 horas e regressa a Braga às 23:25 horas, sendo que apanha comboio em Braga às 23:32 e chega ao Porto, às 00:30 horas, ou seja, a trabalhadora ficaria 16.25 horas ligada à empresa e no dia seguinte fazia o mesmo horário.
Ora, este horário é uma violência e uma brutalidade e viola as disposições do AE e da Lei
A empresa não tem necessidade de a trabalhadora ir a Barga apanhar e levar o comboio.
O Sindicato da Hotelaria do Norte já protestou junto da empresa, mas esta, em lugar de corrigir a situação, marcou faltas injustificadas e ameaçou disciplinarmente e de despedimento a trabalhadora.
O sindicato solicitou a intervenção urgente da ACT, contudo a situação mantém-se. A trabalhadora tem feito o percurso todo, mas arrisca-se a ficar em Braga.
Ontem a trabalhadora, com medo de ser despedida, arriscou levar o comboio até Braga, mas, como o comboio ia atrasado e não recuperou, a trabalhadora viu-se obrigada a pernoitar na estação da CP em Braga sem qualquer proteção. Ela enviou SMS aos responsáveis da empresa se pagavam o hotel ou o táxi, mas não obteve resposta.
Trata-se de uma ilegalidade e de uma violência brutal contra uma trabalhadora que, além e ser mãe e estar afastada do filho durante 16 horas, vê-se obrigada a dormir na rua com medo de ser despedida, só por ter optado pela reintegração no seu posto e local de trabalho.
A empresa Servirail é uma multinacional que explora os bares dos comboios Alfa Pendular e Intercidades da CP.
Esta empresa contrata sistematicamente e sem fundamento legal, trabalhadores a termo certo.
O sindicato já alertou várias vezes a empresa que os contratos celebrados diretamente ou através de empresas de trabalho temporário não estão devidamente fundamentados, pois deles não constam os factos e circunstâncias que levaram à sua celebração, tendo exigido a passagem destes trabalhadores ao quadro da empresa, mas empresa sempre recusou.
Alguns trabalhadores têm recorrido ao sindicato para impugnar o despedimento/termo do contrato, como foi o caso de uma trabalhadora, que foi reintegrada recentemente, na sequência de um processo que decorreu no Tribunal do Trabalho.
FONTE: Sindicato da Hotelaria do Norte