Ameaçados com o termo do contrato em 12 de Fevereiro próximo, os trabalhadores do Consórcio de Manutenção vão reunir-se em Plenário Geral de Trabalhadores à porta da Petrogal - Refinaria de Sines, no próximo dia 9 de Janeiro, a partir das 8:45 horas, para decidir formas de luta e reivindicar que a Petrogal termine com a contratação de empresas de trabalho temporário e que todos os trabalhadores sejam reconhecidos pela Petrogal e pela EFATM - Serviços de Manutenção como efetivos.
Cerca de 250 trabalhadores do consórcio da manutenção da Refinaria da Petrogal, em Sines, têm novamente o seu vínculo de trabalho ameaçado. Apesar de ocuparem um posto de trabalho permanente, foi-lhes comunicado pelas suas entidades patronais - EFATM, ATM, CMN e AC Serviçes - o termo do contrato em 12 de Fevereiro próximo.
Há cerca de 30 anos que a Petrogal acabou com parte do seu serviço de Manutenção Mecânica e Elétrica. Esta actividade passou a ser desempenhada por trabalhadores permanentes, mas vínculo precário. através das empresas ditas de prestação de serviço. Estas, por sua vez, utilizam trabalhadores de outras empresas, incluindo empresas de trabalho temporário que procuram fugir ao cumprimento dos direitos, nomeadamente, pagamento do trabalho suplementar correctamente, , subsidio refeição, gozo de férias e entrega dos recibos.
São, portanto, postos de trabalho permanentes e necessários todos os dias, com contratos de prestação de serviço precários entre a empresa entidade patronal - EFATM e uma série de outras empresas subcontratadas, algumas delas de cedência de trabalhadores e trabalho temporário, que acaba por se refletir de forma violenta contra os trabalhadores e seus direitos, nomeadamente o direito constitucional ao trabalho
Os trabalhadores do Consórcio de Manutenção vão reunir-se em Plenario Geral de Trabalhadores a porta da Petrogal - Refinaria Sines no proximo dia 09/01/2018 a partir das 08,45 horas para decidirem formas de luta;
· Pela defesa de todos dos postos de trabalho;
· Que todos os trabalhadores sejam reconhecidos pela Petrogal e pela EFATM como efetivos, que ocupam postos de trabalho permanentes;
· Que a Petrogal termine com a contratação de empresas de trabalho temporário;