Os médicos da região Norte do país estão hoje em greve. No próximo dia 18 serão os médicos do Centro a fazer greve e, no dia 25, os do Sul. A 8 de Novembro ocorrerá uma greve nacional dos médicos.
As greves foram convocadas para lutar pelos seguintes objetivos:
1. Diminuição do trabalho suplementar em serviço de urgência das atuais 200horas anuais para as 150horas anuais, acabando com a discriminação negativa em relação à restante função pública.
2. Limite de 12 horas de trabalho em Serviço de Urgência dentro do horário normal de trabalho, com a consequente anulação das atuais 18 horas semanais.
3. Reajustamento das listas de utentes dos Médicos de Família, priv ilegiando o critério das unidades ponderadas e procedendo à diminuição progressiva dos atuais 1900 de família passando para 1550.
4. Reposição do pagamento integral das horas incómodas, segundo o D.L. nº 62/79.
5. Negociação nas várias unidades de saúde das Normas Particulares de Organização de trabalho Médico, de acordo com as disposições dos ACT.
6. Desencadeamento imediato do processo de revisão da Carreira Médica e das respetivas grelhas salariais.
7. Atribuição da remuneração adicional pelo exercício das funções de Autoridade de Saúde prevista na legislação em vigor desde 2009.
8. Extensão do regime de disponibilidade permanente a todos os médicos da especialidade da Saúde Pública.
9. Abertura imediata dos vários concursos de progressão na Carreira Médica, bem como os concursos de mobilidade e de provimento abertos.
Nos concursos de colocação de novos especialistas, as vagas existentes que se encontram ocupadas por médicos reformados ou por médicos sem especialidade e com listas de utentes nos centros de saúde devem fazer parte dos respetivos mapas globais de vagas.
10. Revisão urgente do enquadramento legal do Internato Médico e redefinição do regulamento da prestação do trabalho em serviço de urgência.
11. Imposição do respeito integra l pela legislação laboral médica, cujos aspetos mais escandalosos de violação sistemática por parte das administrações são o descanso compensatório e a estrutura de horários.
12. Substituição do SIADAP 3 por um sistema específico e exequível de avaliação do desempenho para os médicos, somente para efeito de progressão nos níveis remuneratórios.
13. Atribuição de 2 pontos por cada ano em que os médicos não foram objeto de avaliação do SIADAP 3 e a sua conversão em novos posicionamentos nos referidos níveis de acordo com a legislação em vigor.
14. Negociação de regras de gestão hospitalar que a tornem transparente, não clientelar com níveis intermédios de gestão participados e dotados de autonomia.
15. Negociação imediata de toda a regulamentação dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).
16. Desenvolvimento de uma Reforma da Saúde Pública com objetivos claros e sem instrumentalização iníquas.
17. Definição do regime de remunerações pelo exercício dos cargos de direção e chefia.
18. Diminuição da idade de reforma para os médicos, como profissão sujeita a elevados níveis de risco, penosidade e desgaste.
19. Reformulação dos incentivos à fixação de médicos em zonas e especialidades carenciadas, tornando-os de facto atractivos e geradores de respetiva mobilidade.
20. Reposição da eleição dos cargos médicos de natureza técnica.
21. Adoção de mecanismos de contratualização nos serviços de saúde com regras e parâmetros de transparência e de participação efetiva dos médicos envolvidos.
22. Atribuição de incentivos às UCSP nos Cuidados Primários de Saúde, num modelo que tenha em conta a experiência adquirida com as USF e que não discrimine aquele setor laboral de médicos de família, bem como a anulação das quotas para a passagem das USF de modelo A para a modelo B.
23. Definição de um conjunto de medidas que combata a existência de médicos indiferenciados e sem acesso à formação médica especializada.
24. Desencadeamento do processo negocial de contratação coletiva para os médicos do INEM, de modo a assegurar-lhes a existência de uma carreira específica.
25. Desencadeamento dos processos negociais de contratação coletiva para os médicos que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Ministério da Justiça e para os médicos civis a nível do Ministério da Defesa.