STAL protesta dia 12 junto à AR

 MG 4959 49fa8Pelo fim da discriminação no pagamento das indemnizações por reparação das doenças e acidentes profissionais

Dirigentes e activistas do STAL realizam, quinta-feira da próxima semana, 12, às 10 horas, junto à Assembleia da República uma acção de protesto exigindo o pagamento das indemnizações pela reparação por doenças e acidentes profissionais, que penaliza os trabalhadores em funções públicas com direito as estas prestações.

O Sindicato dirigiu pedidos de audiência aos grupos parlamentares para abordar o problema criado pelo anterior governo PSD/CDS-PP.

Em concreto, o Sindicato exige a revogação da norma aprovada na anterior legislatura (n.os 1, alínea b, 3 e 4 do art.º 41.º do DL 503/99) que proíbe a acumulação de prestações por incapacidade parcial permanente, apenas aos trabalhadores da Administração Pública.

Recorde-se que na sequência de uma exposição apresentada pelo STAL, o Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade da referida norma.

Na sua decisão, divulgada a 23 de Dezembro de 2016, o Provedor considerou que «tais impedimentos de cumulação e dedução redundam, materialmente, na irreparabilidade do dano causado na saúde, no corpo ou na capacidade de aquisição de ganho pelo acidente ou doença profissional».

E concluiu que «as medidas são inconstitucionais por um duplo fundamento:

– violação do direito fundamental dos trabalhadores a justa reparação pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais (...);

– violação do princípio constitucional estruturante da igualdade, dado que, sem fundamento material bastante, estabelecem uma diferenciação de tratamento, em prejuízo dos trabalhadores em funções públicas, quando comparados com os demais trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao Código do Trabalho».

O STAL lamenta que quase um ano após a decisão do Provedor de Justiça, o actual Governo nada tenha feito para corrigir esta ilegalidade que discrimina e prejudica seriamente milhares de trabalhadores da Administração Pública.

FONTE: STAL