A Eurest, uma empresa que explora cantinas e refeitórios, áreas de serviço e bares concessionados, foi condenada pelo Tribunal do Trabalho pagar a uma trabalhadora que despediu no período experimental, todos os salários correspondentes até ao final do contrato, no valor de 3.962,81 euros.
Há vários anos nas cantinas escolares do 1.º ciclo do município de Gondomar e tal como a esmagadora maioria das trabalhadoras das cantinas escolares, esta trabalhadora assinava contratos a termo certo todos os anos em setembro e era despedida em junho ou julho do ano seguinte.
Entretanto a Eurest concorreu e ganhou a concessão do serviço de refeições das cantinas do município de Gondomar.
No segundo ano em que trabalhava para a Eurest, esta empresa reduziu a carga horária à trabalhadora e esta reclamou.
A Eurest, alegando o período experimental, despediu a trabalhadora.
A trabalhadora considerou que foi despedida por ter reclamado legitimamente os seus direitos e não se conformou com o despedimento de que foi alvo, recorrendo ao Tribunal do Trabalho, através do sindicato, alegando, entre outras coisas, a existência de abuso de direito.
O Tribunal do Trabalho debruçou-se sobre o circunstancialismo do caso, muito particularmente o facto de a trabalhadora ter trabalhado para a Eurest na mesma escola, e exercendo as mesmas funções, em dois contratos a termo certo anteriores, considerando não se alcançar justificação para um renovado período de «avaliação», concordando plenamente com a trabalhadora quando esta considera despropositado e abusivo o período experimental estabelecido no último contrato e, concluindo, o Tribunal do Trabalho condenou a Eurest a pagar todos os salários correspondestes até ao final do contrato a termo certo no valor de 3.962,81 euros.
FONTE: Sindicato da Hotelaria do Norte