A presente Portaria aumenta em 0,5% o montante do abono de família e do abono pré-natal correspondentes ao 2º e 3º escalões e procede a uma actualização de 3% dos valores da bonificação por deficiência, dando cumprimento ao disposto nos artigos 77º e 78º da LOE 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de Março). Saber mais...