A presente Portaria actualiza os valores do abono de família para crianças e jovens, e respectivas majorações, e do abono pré-natal, bem como os montantes da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, do subsídio mensal vitalício e do subsídio por assistência de terceira pessoa. É igualmente actualizado o valor do subsídio de funeral. (Portaria 62/2017, de 9 de Fevereiro)
Além disso, no que respeita ao abono de família para crianças e jovens:
- procede à reposição do 4º escalão de rendimentos, mas apenas para as crianças com idade até 36 meses;
- dá inicio ao processo que levará a que o montante do abono de família passa gradualmente a ser majorado nos primeiros 36 meses de vida da criança, em lugar dos actuais 12 meses.
A Portaria produz efeitos a 1 de Janeiro deste ano.
Novos valores do abono de família para crianças e jovens e do abono pré-natal
Novos valores da bonificação por deficiência
O valor do subsídio mensal vitalício é fixado em € 177,64 e o do subsídio por assistência de terceira pessoa em € 101,68.
O subsídio de funeral é actualizado para €214,93.
SSPS/CGTP-IN
09.02.2017