COVID-19: implementar o trabalho à distância ou regras de confinamento domiciliário

teNeste período difícil que estamos a passar, reinventam-se formas de estar, trabalhar, agir e intervir.

É neste contexto que, no âmbito da segurança e saúde no trabalho, a CGTPIN entende chamar a atenção para algumas realidades. Assim:

Dos contactos que temos feito com muitos dirigentes sindicais a propósito da decisão de mandar os trabalhadores para casa em confinamento domiciliário, de forma alternada, constatam-se práticas, tanto nos locais de trabalho do sector público como do privado, que não são as mais aconselháveis.

Fazer dois ou três dias de trabalho e depois ir para casa dois ou três dias não é aconselhável.

Neste sistema, um/a trabalhador/a pode ser infectado e, durante os dias que vai trabalhar presencialmente, infectar outros trabalhadores sem que se saiba.

Considerando que, com a declaração do estado de emergência, o teletrabalho foi tornado obrigatório, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções desempenhadas o permitam1, sempre que este não seja possível, no âmbito da segurança e saúde no trabalho, aconselha-se a que as empresas optem por períodos alternados de 14 dias de confinamento domiciliário, como forma de proteger os trabalhadores e assegurar o funcionamento dos serviços/empresas.

Um período de confinamento domiciliário alternado de pelo menos 14 dias permite reduzir o número de trabalhadores que se encontram em simultâneo no local de trabalho e também reduzir o número de pessoas em circulação nas vias públicas e nos transportes públicos, dando melhor cumprimento ao dever geral de confinamento domiciliário que foi decretado.

Outra situação a ter em conta diz respeito às fábricas, call centers e outras empresas ou serviços cujo funcionamento não foi encerrado, onde não são cumpridas as recomendações da Direcção-Geral da Saúde (DGS) quanto às distâncias a observar entre as pessoas e regras de higienização individual e dos espaços.

Nestas situações, se houver alguém infectado, a DGS ordenará de imediato quarentena obrigatória para todo o pessoal que estiver naquele espaço. Desde a fábrica ao call center.

Nestas situações, para proteger os trabalhadores e o funcionamento da empresa ou serviço, aconselhamos que proponham às empresas e aos responsáveis dos serviços que coloquem em teletrabalho todos os trabalhadores que possam desempenhar as suas funções nesse regime e, quanto aos que tiverem de permanecer em regime presencial, que o façam observando períodos alternados de confinamento domiciliário de pelo menos 14 dias, posto de trabalho sim, posto trabalho não. Assim, fazemos o distanciamento entre trabalhadores/as e mantemos as empresas e serviços a funcionar.

Para os trabalhadores em geral, de forma especial os que estão na linha da frente no combate a esta pandemia do COVID-19, que saudamos fraternalmente nesta hora difícil, aconselhamos que usem todos os equipamentos de protecção individual (EPI) adaptados às suas profissões, a constante desinfecção, tanto das mãos como dos materiais e utensílios que sejam usados por vários trabalhadores.

É essencial, em todas as situações, ter uma abordagem no âmbito da segurança e saúde no trabalho. Avaliar os riscos. Propor correcções. Usar os equipamentos de protecção individual (EPI). Como sabemos, “a prevenção é solução”. Se cumprirmos, estaremos a correr menos riscos e a não expor ao risco quem diariamente convive connosco.

1 Nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de Março, que procede à execução da

declaração do estado de emergência.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 30.03.2020