Fundamentalmente, o que se exige é um verdadeiro compromisso para a acção, capaz de produzir a mudança necessária em matéria de formação e qualificação profissional dos portugueses.
AS RAZÕES POR QUE A CGTP-IN NÃO SUBSCREVEU
O "ACORDO PARA A REFORMA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL"
No passado dia 14 de Março, com a celebração de um novo Acordo tripartido sobre formação profissional, o Governo deu por concluído o processo de "Reforma" encetado em Outubro de 2006, no âmbito da CPCS. Um Acordo apenas registado em acta, ou seja, sem que tenha havido acto formal de assinatura.
A CGTP-IN, ponderando o conteúdo do texto para acordo e tendo presente o actual contexto político e social, deliberou não subscrever tal acordo, tendo deixado claro o seguinte:
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A CGTP-IN tem, desde sempre, dado grande atenção à formação e à qualificação profissional.
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É neste contexto de valorização da formação e da qualificação, baseada na experiência de muitos anos, que a CGTP-IN analisa qualquer "reforma" da formação profissional em Portugal.
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Assim, a análise aprofundada da proposta do Governo de "Bases para um Acordo de Reforma da Formação Profissional" levou à conclusão que essa proposta, por um lado, não correspondia inteiramente às necessidades em matéria de formação/educação/qualificação e, por outro lado, não incluía medidas importantes apresentadas pela CGTP-IN.
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No essencial, para além de inscrever uma mudança profunda na arquitectura do sistema (que determina, designadamente, o fim do sistema tripartido na base, no que se refere à certificação profissional, remetendo os parceiros sociais para uma participação eminentemente formal), o texto do Governo recupera alguns objectivos e medidas não cumpridos do Acordo de 2001 e retoma, desenvolvendo pontualmente, metas que inscreveu no Plano Tecnológico, no Programa Novas Oportunidades e no QREN.
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A proposta não contém medidas concretas que, por um lado, garantam que a formação, que se venha a realizar, corresponda às necessidades reais dos trabalhadores e das empresas, isto é, que não seja aquilo que o Governo tem designado como uma formação orientada pela oferta; por outro lado, que assegurem a alteração da cultura actualmente existente a nível das empresas, de considerarem a formação e a qualificação dos seus trabalhadores essencialmente como um custo; e, finalmente, que assegure a efectividade do direito à formação profissional consagrada já na lei, que obriga as empresas a realizarem, anualmente, 35 horas de formação certificada para todos os seus trabalhadores.
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Questões fundamentais que reduzem significativamente a eficácia de qualquer esforço na área da formação e qualificação profissional não estão reflectidas no texto, designadamente, o actual modelo de crescimento económico assente num perfil produtivo baseado em trabalho pouco qualificado e de baixos salários.
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A opção do Governo no texto do Acordo, embora de uma forma indirecta, é a de responsabilizar os trabalhadores pela baixa produtividade e baixa competitividade das empresas portuguesas, na medida em que faz depender o seu aumento apenas da formação e qualificação dos trabalhadores, não referindo factores chave como são a gestão, a modernização, a organização e a inovação a nível das empresas, matérias em que é determinante a formação e a qualificação dos próprios empresários.
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Por outro lado, o texto do Acordo, como referido em 4., revela a intenção de destruir a mais importante entidade tripartida que existe neste campo (o Sistema Nacional de Certificação Profissional), com experiência acumulada, que necessitava de aperfeiçoamentos, de um apoio técnico mais eficaz e de assunção de responsabilidades na decisão política (trabalhos concluídos pelas CTE aguardaram anos pela definição das entidades certificadoras).
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A análise do texto mostra também que não contém disposições que permitam concluir que este documento não vai ser mais um com destino igual a outros debatidos ou já aprovados no passado, como foram os Acordos tripartidos sobre formação profissional de 1991 e de 2001 ou o projecto de lei sobre a formação profissional decorrente do Acordo tripartido de 2001, que se caracterizaram pelo incumprimento sistemático por parte dos sucessivos governos, funcionando mais como meios circunstanciais para a propaganda mediática.
É assim que, há muitos anos, desenvolve uma acção continuada e consistente neste campo, tendo, inicialmente, criado um Centro de Formação Profissional que, mais tarde, veio a dar lugar a uma Escola Profissional com delegações em vários distritos do País (a Escola Profissional Bento de Jesus Caraça), a um Centro de Formação de Gestão Participada com o IEFP (o Inovinter) e a um Instituto, pioneiro na formação a distância (o Instituto Bento de Jesus Caraça).
Na mesma linha, sublinha-se o empenhamento e a disponibilidade para a negociação colectiva, traduzidos na apresentação de propostas concretas em matéria de formação e qualificação profissional e a subscrição dos Acordos tripartidos de 1991 e 2001 e do Acordo bipartido de 2006 sobre formação profissional.
Em Janeiro de 2006, a CGTP-IN lançou uma Campanha com vista à promoção da formação e da qualificação profissional e, em particular, à efectivação do direito individual inscrito na lei. Essa Campanha, que se tem desenvolvido por todo o País, terá um ponto alto numa Conferência Nacional, a realizar no Hotel Altis, em Lisboa, no próximo dia 13 de Abril de 2007.
A falta de qualidade do emprego em Portugal determinada pela crescente precariedade, traduzida no aumento significativo dos contratos a termo, do trabalho temporário, dos trabalhadores a "recibo verde" e na proliferação de outras formas não legais de trabalho, é também outro obstáculo, já que reduz significativamente a motivação e a eficácia da formação profissional, mesmo daquela a que, por lei, parte destes trabalhadores têm também direito.
Teria sido, assim, indispensável, o reconhecimento de que o desenvolvimento de uma estratégia de formação profissional é, por um lado, incompatível com a precariedade crescente do emprego e, por outro lado, indissociável da promoção da qualidade do emprego. Neste sentido, considerámos que deveria ter sido nomeadamente assegurado: (i) o reforço da fiscalização e do combate ao uso abusivo e ilegal de contratos a termo e do trabalho temporário, devendo, durante o ano de 2007, ser recrutado o número necessário de inspectores para preencher o quadro da IGT (a IGT tem um quadro com 550 lugares mas só estão preenchidos 252); (ii) a regularização da situação dos trabalhadores com falsa prestação de serviços; (iii) a monitorização, no âmbito do Conselho de Administração do IEFP, do cumprimento pelas empresas das normas legais do trabalho temporário; (iv) a discussão, em Março de 2007, na CPCS, de medidas de combate à economia clandestina; (v) medidas destinadas a assegurar a estabilidade de emprego.
Em substituição da actual entidade tripartida, o Governo altera as competências de uma entidade que já existia, embora nunca tivesse funcionado por responsabilidade dos sucessivos governos - Conselho Nacional de Formação Profissional (CNFP); e cria outras entidades – Conselhos Sectoriais de Formação (CSF), a Agência Nacional de Formação (ANF) e o Serviço de Regulação do Acesso às Profissões (SRAP) – com funções mal definidas, o que poderá determinar a sua ineficácia.
Estas foram, no essencial, as razões que determinaram que a CGTP-IN não tivesse subscrito mais um acordo sobre formação profissional, com a convicção de que, fundamentalmente, o que se exige é um verdadeiro compromisso para a acção, capaz de produzir a mudança necessária em matéria de formação e qualificação profissional dos portugueses.
Lisboa, 19 de Março de 2007A Comissão Executiva do Conselho Nacional da CGTP-IN