Acordo de Cooperação Técnico-financeiro

acordo oit_ugt_cgtp_iscte_10-07-07 048_net Foi celebrado dia 10 de Julho de 2007, entre o ISCTE, a Fundação ISCTE; o escritório da OIT em Lisboa, o IEFP e a CGTP e a UGT o presente Acordo de Cooperação Técnico-Financeiro, tendo em vista a realização conjunta de um Curso de Especialização Tecnológica de Relações Laborais.

Acordo de Cooperação entre

ISCTE

Fundação ISCTE

Escritório da OIT em Lisboa

Instituto do Emprego e Formação Profissional

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

União Geral de Trabalhadores

 

Considerando que:

A negociação colectiva e o diálogo social têm um papel importante no desenvolvimento das relações laborais em Portugal;

A formação de dirigentes e quadros sindicais, bem como a formação inicial de jovens que possam vir a sê-lo no futuro, é um instrumento potenciador da eficácia da negociação colectiva;

Continua a não existir até ao momento em Portugal nenhum mecanismo sistemático de formação de técnicos de negociação colectiva e diálogo social, no âmbito do reforço das capacidades das associações sindicais, para além do que cada organização desenvolve no seu seio, sendo urgente criar uma cultura de formação neste domínio;

É celebrado entre o ISCTE, a Fundação ISCTE; o escritório da OIT em Lisboa, o IEFP e a CGTP e a UGT o presente Acordo de Cooperação Técnico-Financeiro, tendo em vista a realização conjunta de um Curso de Especialização Tecnológica de Relações Laborais, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes

Cláusula I 

(Objecto e destinatários)

O presente acordo de cooperação visa estabelecer formas de colaboração entre os Outorgantes subscritores, bem como institucionalizar regras de apoio técnico-financeiro para a proposta, realização e acompanhamento do Curso de Especialização Tecnológica de Relações Laborais, destinado a dirigentes e funcionários sindicais, bem como candidatos ao emprego na área das relações de trabalho

 
Cláusula II

 (Actividades)

As formas de colaboração referidas na cláusula anterior concretizar-se-ão, nomeadamente, através das seguintes iniciativas:

a)      O ISCTE compromete-se a criar o curso no âmbito da sua oferta de CET, a participar na sua execução em colaboração com a Fundação ISCTE e a reconhecer as aprendizagens nele adquiridas para prosseguimento ulterior de estudos no seu âmbito;

b)      A Fundação ISCTE compromete-se a organizar e leccionar o curso se houver um número mínimo de 12 inscritos;

c)      O Escritório da OIT em Portugal compromete-se a apoiar tecnica e financeiramente a realização do curso, designadamente através da assistência técnica à sua concepção, do apoio ao intercâmbio com iniciativas similares em outros países, do apoio à deslocação de conferencistas e docentes estrangeiros bem como a estágios e intercâmbios de formandos e da mobilização da rede de recursos técnicos e pedagógicos de que dispõe ou tem acesso no âmbito do sistema das Nações Unidas

d)     O IEFP compromete-se a apoiar tecnica e financeiramente o seu funcionamento, designadamente através do apoio financeiro ao pagamento das propinas de frequência, quando os formandos sejam dirigentes ou funcionários sindicais.

e)      A CGTP e a UGT comprometem-se a participar activamente na realização do curso, designadamente através da sua divulgação e da criação de condições para a sua frequência entre os seus dirigentes e funcionários e das estruturas filiadas, da facilitação da possibilidade de dirigentes e quadros seus integrarem o corpo docente e da organização e supervisão nos locais de trabalho dos estágios curriculares dos formandos.

Cláusula III

 (Local e duração)


  1. O ISCTE e a Fundação ISCTE comprometem-se a realizar, em colaboração, a formação teórica e teórico-prática do curso referido na cláusula 1.
  2. A CGTP e a UGT comprometem-se a organizar e supervisionar o decurso prático dos estágios curriculares, directamente ou através das estruturas nelas filiadas e a fornecer ao ISCTE e à Fundação ISCTE as informações relevantes para a avaliação pedagógica dos estágios.
  3. O ISCTE, a Fundação ISCTE, o Escritório da OIT em Portugal e o IEFP comprometem-se a facilitar ao corpo docente e aos formandos os recursos técnico-pedagógicos disponíveis e acessíveis por seu intermédio, nomeadamente através do acesso físico aos seus centros de documentação e recursos.

Cláusula IV 

(Alterações)

Mediante proposta de qualquer das partes, este acordo pode ser alterado, desde que para tal se reúna o consenso de todas as entidades subscritoras.

Cláusula V 

(Financiamento) 

  1. Os formandos pagarão uma propina de frequência semestral fixada pela Fundação ISCTE, ouvidas as entidades subscritoras do presente acordo.
  2. As actividades de complemento curricular, como visitas de estudo e intercâmbios serão financiadas separadamente, comprometendo-se todas as partes a envidar esforços para o seu co-financiamento parcial ou total, de modo a que não se repercutam em encargos complementares para os formandos que nelas participem
  3. A CGTP e a UGT comprometem-se a dispensar da prestação de trabalho, um dia por semana, os seus dirigentes e funcionários que frequentem o curso, bem como a apoiar, pelos mecanismos internos a definir, as suas deslocações para a frequência do curso.
  4. O IEFP atribuirá, por cada edição do curso, um máximo de 20 bolsas de estudo a dirigentes e funcionários sindicais que o frequentem, de valor idêntico às propinas devidas por estes.


Cláusula VI

(Comissão de acompanhamento) 

1. Cada uma das entidades subscritoras designará um representante para uma Comissão de Acompanhamento. A CA reunirá, obrigatoriamente, duas vezes por semestre lectivo.

 
2. As competências desta Comissão são:

a)      Apoiar o ISCTE e a Fundação ISCTE no desenvolvimento da estrutura curricular do curso

b)      Apoiar o ISCTE e a Fundação ISCTE na identificação de docentes exteriores à instituição que possam integrar o corpo docente do curso

c)      Acompanhar o processo de indicação, selecção e recrutamento dos formandos;

d)     Apoiar a CGTP e a UGT e as suas estruturas sindicais na realização dos estágios curriculares

e)      Conceber e apoiar actividades relacionadas com o curso, nomeadamente actividades especiais de apoio aos formandos e docentes


3. Por acordo dos seus membros, a Comissão poderá ainda analisar quaisquer outros aspectos do funcionamento do curso.

Cláusula VII 

(Integração profissional)

 Os subscritores comprometem-se a reconhecer os diplomas do presente curso para efeitos de concursos que promovam para o desempenho de funções profissionais no âmbito desta formação

 
Cláusula VIII

 (Prosseguimento de estudos)

 O ISCTE compromete-se a reconhecer os diplomas do presente curso para efeitos de ingresso e prosseguimento de estudos nesta instituição, em condições a definir pelo Conselho Científico, nos termos da legislação em vigor.


Cláusula IX

 (Vigência) 

1.O presente acordo entra em vigor depois de assinado pelos outorgantes, podendo ser revisto anualmente por iniciativa de qualquer uma das partes e será válido pelo tempo em que funcionar o curso nele referido.

2.O presente acordo pode a todo o momento ser denunciado por cada uma das partes, mantendo-se em vigor, para os cursos já iniciados à data da denúncia até ao termo destes.

 

Os subscritores

ISCTE                                                                                 Fundação ISCTE

Escritório da OIT em Lisboa              Instituto do Emprego e Formação Profissional  

Confederação Geral                                                       União Geral de Trabalhadores

dos Trabalhadores Portugueses