Valorização das muito longas carreiras contributivas

Decreto-lei que reforça a valorização das muito longas carreiras contributivas 
(alterações ao DL 498/72, de 9 de Dezembro, e ao DL 187/2007, de 10 de maio)

A CGTP-IN considera que o Decreto Lei hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, que visa reforçar a valorização das muito longas carreiras contributivas é extremamente redutor, limitando-se a colmatar uma lacuna deixada na última revisão do regime jurídico da antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, consubstanciada no facto de ter deixado fora da protecção prevista uma parte das situações que hoje seriam consideradas como de trabalho infantil (todos aqueles que começaram a trabalhar com mais de 14 e até 16 anos de idade), e originando assim profundas injustiças, para as quais a CGTP-IN oportunamente alertou no decurso do processo que conduziu à publicação do Decreto-Lei 127-B/2017, de 6 de Outubro.

Neste estrito contexto consideramos que a proposta actual, embora pecando por tardia, tem carácter positivo, mas é claramente insuficiente.

Este Decreto-Lei, fazendo parte integrante da primeira fase de revisão do regime da antecipação, nada adianta quanto à concretização dos compromissos assumidos pelo Governo no sentido de prosseguir este processo de revisão de modo a proteger e valorizar também as carreiras contributivas longas (e não apenas as muito longas).

Nesta segunda fase o que se deve fazer é valorizar as longas carreiras contributivas, independentemente da idade em que o trabalhador iniciou a sua actividade profissional.

Tendo em conta tais compromissos e as expectativas criadas entre os trabalhadores, a CGTP-IN reafirma as suas propostas relativamente à revisão do regime da antecipação da idade de acesso à pensão, designadamente:

­ A valorização das longas carreiras contributivas;

­ A eliminação do factor de sustentabilidade relativamente a todas as pensões às quais se aplica actualmente;

­ A não penalização (nem pelo factor de sustentabilidade nem por qualquer outro factor de redução) da antecipação da idade de acesso à pensão na sequência de desemprego de longa duração, bem como da antecipação devida à natureza especialmente penosa ou desgastante da actividade profissional exercida;

­ A obrigação de as empresas contribuírem para o financiamento das reformas antecipadas com fundamento em reestruturações das empresas que envolvam a diminuição do volume de trabalhadores;

­ A possibilidade de acesso à reforma antecipada sem penalização, por opção, para todos os trabalhadores com 40 ou mais anos de carreira contributiva, em simultâneo com a criação de condições de trabalho estáveis, seguras e dignas e que tenham em conta a sua idade e capacidades, para que estes trabalhadores possam, se assim o desejarem, prosseguir a sua vida profissional.

A CGTP-IN exige ao Governo que não se limite a tapar as lacunas deixadas na revisão anterior, e dê rapidamente início a um verdadeiro processo de revisão do regime da antecipação da idade da reforma, destinado à protecção e valorização de todos os trabalhadores com longas carreiras contributivas.