Alterações à Lei facilitam a regularização dos estrangeiros a trabalhar em Portugal

imigAs alterações à Lei 23/2007, de 4 de julho, facilitam a regularização da situação e contribuem para a defesa dos direitos dos cidadãos estrangeiros a trabalhar em Portugal.

A Lei 59/2017, de 31 de julho, que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, introduz alterações em matéria de concessão de autorizações de residência para exercício de atividade profissional subordinada ou independente que facilitam a regularização da situação de cidadãos estrangeiros que se encontram a trabalhar em Portugal sem o adequado titulo de permanência em território nacional.

Neste sentido, a alteração do artigo 88º da Lei 23/2007 na sua redacção atual vem permitir, com carácter geral e não excecional como até aqui e sem necessidade da intervenção inicial do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) ou da Ministro da Administração Interna, mas apenas mediante manifestação de interesse do próprio cidadão, que seja dispensada a condição de posse de visto de residência válido para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada, desde que o cidadão em causa:

­ Possua um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato de trabalho ou tenha uma relação laboral comprovada por sindicato, por representante das comunidades migrantes com assento no Conselho para as Migrações ou pela ACT;

­ Tenha entrado legalmente em território nacional;

­ Esteja inscrito na segurança social (exceto nas situações em que só existe promessa de contrato de trabalho).

As mesmas regras de facilitação são aplicadas, com as devidas adaptações, à dispensa de visto de residência para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente, nos termos do artigo 89º da Lei 23/2007.

Por outro lado, a Lei 59/2017 introduz também novas limitações à expulsão ou afastamento coercivo de cidadãos estrangeiros do território nacional, aumentando o leque de situações em que a expulsão não é possível.

De salientar que as presentes alterações vão em sentido oposto ao que tem sido prática nos últimos anos e até ao preconizado na Proposta de Lei nº 86/XIII, publicada na Separata nº 50 do Diário da Assembleia da República, de 7 de junho de 2017, cuja orientação é claramente restritiva no que respeita aos programas de regularização de imigrantes que se encontram em território nacional sem o adequado título de permanência.

Neste sentido e enquanto defensora de uma visão humanista e integradora dos cidadãos que nos procuram em busca de melhores condições de vida e de trabalho, a CGTP-IN considera que estas alterações têm um carácter globalmente positivo.