O despedimento de uma operária, contratada para a Preh Portugal através de trabalho temporário, foi contestado em tribunal, com o apoio do SITE Norte. A sentença reconheceu os direitos da trabalhadora, determinando a sua reintegração na empresa «utilizadora».
A trabalhadora em causa exerceu funções na Preh Portugal, durante quase três anos, sempre através de sucessivos contratos de trabalho temporário, de duração semanal ou mensal, sem nunca ter tido um vínculo expresso com a Preh.
A acção a impugnar o despedimento deu entrada em Abril deste ano e a sentença foi emitida na semana passada.
O Tribunal do Trabalho da Maia condenou a Preh Portugal a pagar as custas do processo e a:
- reconhecer a nulidade dos contratos de utilização de trabalho temporário, referentes à trabalhadora, por si celebrados com a GIGP (empresa de trabalho temporário);
- reconhecer a ilicitude do despedimento efectuado em Março de 2021;
- reintegrar a trabalhadora, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade;
- pagar à trabalhadora os salários intercalares (desde 30 dias antes da data da instauração da acção até ao dia do trânsito em julgado da sentença).