Concurso extraordinário de vinculação: Ministério da educação age à margem da lei

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO AGE À MARGEM DA LEI
A dez dias de se esgotar prazo legal para realização de concurso extraordinário de vinculação,
Ministério da Educação não convocou qualquer reunião para negociar regime do concurso

A Lei n.º 46/2021, de 12 de julho, é claríssima: “Nos 30 dias subsequentes à publicação da presente lei, é aberto um concurso para a vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino”. Esses 30 dias expiram em 12 de agosto, estando o Ministério da Educação obrigado a um processo negocial prévio do qual resulte o regime concreto do concurso, uma vez que se trata de matéria identificada no artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) como objeto de negociação coletiva. Contudo, a 10 dias de se esgotar o prazo para a realização deste concurso, não há qualquer indício de convocatória do Ministério da Educação para o indispensável processo negocial.

Não se trata apenas, neste caso, de mais um dos já inúmeros episódios de desrespeito pelos docentes e pelas suas organizações sindicais; para além disso, estamos perante a violação de duas leis da República, uma delas de valor reforçado, no caso a LTFP.

É absolutamente inadmissível num Estado que se afirma de direito democrático o governo não respeitar as leis, ignorando-as. Que legitimidade tem esse governo para exigir que os cidadãos as cumpram? A FENPROF não se conforma com esta situação e irá acionar todos os mecanismos que tiver ao seu alcance – políticos, junto da Assembleia da República, mas também jurídicos, junto dos tribunais administrativos, da Procuradoria-Geral da República, da Provedoria de Justiça e de adequadas instâncias europeias – para denunciar esta grave ilegalidade por omissão de normas e levar o governo a cumprir aquilo a que está obrigado.

O que antes se afirma é válido para a já referida Lei 46/2021, mas, igualmente, para a Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, que impõe 30 dias para que se inicie um processo negocial de revisão do atual regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. Nos termos da lei, esta negociação terá de se iniciar até 22 de agosto o que, a não acontecer, significará que os atuais responsáveis do Ministério da Educação já não se limitam a bloquear negociações, mas também bloqueiam a efetivação das leis aprovadas pela Assembleia da República.

É revoltante que assim seja; causa forte indignação ver o Ministério da Educação ocupado por quem já nem as leis respeita; é inaceitável que os atuais governantes da Educação usurpem um lugar que deveria pertencer a quem honra a democracia, cumpre as suas normas e respeita os profissionais do setor.

Fonte: Fenprof